EMPRESA: Azzoan ltda
CNPJ: 32.600.680/0001-70
APROVAÇÃO: 17/06/2026
VERSÃO: 1.0
I – PREÂMBULO
A Azzoan ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação e da valorização do trabalho, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, do Decreto Federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais normas aplicáveis, institui a presente POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ENTRE MULHERES E HOMENS NO AMBIENTE DE TRABALHO.
Esta política estabelece diretrizes e procedimentos destinados à promoção da igualdade de oportunidades, ao combate à discriminação e ao fortalecimento de práticas inclusivas no âmbito da empresa.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 1º Constituem objetivos desta Política:
I – Promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em todas as etapas da relação de trabalho;
II – Assegurar tratamento equitativo nos processos de recrutamento, seleção, contratação, promoção e desenvolvimento profissional;
III – Fomentar a participação feminina em funções de liderança, supervisão, coordenação e gestão;
IV – Combater qualquer forma de discriminação, assédio moral ou assédio sexual;
V – Promover ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e livre de preconceitos;
VI – Incentivar a valorização da diversidade e o respeito às diferenças;
VII – Contribuir para a redução de desigualdades de gênero no ambiente corporativo.
III – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º A presente Política observará os seguintes princípios:
I – Igualdade de oportunidades;
II – Não discriminação por motivo de sexo, gênero, maternidade, estado civil ou condição familiar;
III – Respeito à dignidade da pessoa humana;
IV – Transparência e ética nas relações de trabalho;
V – Meritocracia baseada em competências, qualificações e desempenho;
VI – Diversidade e inclusão;
VII – Responsabilidade social corporativa.
IV – DAS PRÁTICAS DE EQUIDADE
Art. 3º A empresa adotará medidas voltadas à promoção da equidade entre mulheres e homens, incluindo:
I – Processos seletivos pautados por critérios objetivos de qualificação e competência;
II – Igualdade de acesso a treinamentos, capacitações e programas de desenvolvimento profissional;
III – Igualdade de oportunidades para promoções e progressão profissional;
IV – Incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança e tomada de decisão;
V – Avaliação periódica das condições de trabalho e da composição do quadro funcional;
VI – Adoção de medidas de conscientização acerca da igualdade de gênero.
Art. 4º A remuneração dos colaboradores observará critérios objetivos relacionados às atribuições do cargo, qualificação técnica, produtividade e desempenho, vedada qualquer diferenciação remuneratória em razão do gênero, observadas as disposições legais aplicáveis.
V – DA PREVENÇÃO E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO
Art. 5º É expressamente vedada qualquer prática de:
I – Discriminação direta ou indireta baseada em gênero;
II – Assédio moral;
III – Assédio sexual;
IV – Retaliação contra colaboradores que realizem denúncias de boa-fé;
V – Condutas ofensivas à dignidade, honra ou integridade dos trabalhadores.
Art. 6º A empresa disponibilizará mecanismos internos para recebimento e apuração de denúncias, assegurando:
I – Sigilo das informações;
II – Preservação da identidade do denunciante, quando possível;
III – Apuração imparcial dos fatos;
IV – Aplicação das medidas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
VI – DA CONCILIAÇÃO ENTRE TRABALHO E RESPONSABILIDADES FAMILIARES
Art. 7º A empresa buscará, dentro de suas possibilidades operacionais e legais:
I – Promover ambiente favorável à maternidade e à paternidade;
II – Respeitar integralmente os direitos trabalhistas relacionados à gestação, licença-maternidade e licença-paternidade;
III – Evitar práticas discriminatórias relacionadas à gravidez ou à constituição de família;
IV – Estimular relações de trabalho compatíveis com o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
VII – DA CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
Art. 8º A empresa promoverá ações educativas voltadas aos seus colaboradores, com o objetivo de:
I – Difundir os princípios desta Política;
II – Orientar sobre prevenção e combate ao assédio;
III – Incentivar o respeito à diversidade;
IV – Fortalecer a cultura organizacional baseada na igualdade de oportunidades.
VIII – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º A administração da empresa realizará avaliações periódicas para verificar a efetividade das ações previstas nesta Política.
Art. 10. Sempre que possível, serão observados indicadores relacionados à participação de mulheres no quadro funcional, em cargos de liderança e em ações de capacitação profissional.
IX – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 11. Compete à Diretoria e aos gestores:
I – Garantir a aplicação desta Política;
II – Zelar pelo cumprimento das normas de igualdade de oportunidades;
III – Prevenir e coibir práticas discriminatórias;
IV – Promover ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo.
Art. 12. Compete aos colaboradores:
I – Respeitar os princípios estabelecidos nesta Política;
II – Colaborar para a manutenção de ambiente de trabalho saudável;
III – Comunicar situações de discriminação ou assédio de que tenham conhecimento.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Política integra as normas internas da empresa e deverá ser observada por todos os empregados, gestores, sócios, prestadores de serviços e terceiros que mantenham relação profissional com a organização.
Art. 14. A presente Política poderá ser revisada periodicamente para adequação à legislação vigente e às necessidades institucionais da empresa.
Art. 15. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação.
Porteirinha, 17 de junho de 2026.
Ueslei de Souza Silva
CPF: ***.***.***-** (Dados pessais ocultados, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018)
Cargo: Diretor
Empresa: Azzoan ltda
CNPJ: 32.600.680/0001-70