Política institucional de promoção da equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho

EMPRESA: Azzoan ltda

CNPJ: 32.600.680/0001-70

APROVAÇÃO: 17/06/2026

VERSÃO: 1.0

I – PREÂMBULO

A Azzoan ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação e da valorização do trabalho, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, do Decreto Federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais normas aplicáveis, institui a presente POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ENTRE MULHERES E HOMENS NO AMBIENTE DE TRABALHO.

Esta política estabelece diretrizes e procedimentos destinados à promoção da igualdade de oportunidades, ao combate à discriminação e ao fortalecimento de práticas inclusivas no âmbito da empresa.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 1º Constituem objetivos desta Política:

I – Promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em todas as etapas da relação de trabalho;

II – Assegurar tratamento equitativo nos processos de recrutamento, seleção, contratação, promoção e desenvolvimento profissional;

III – Fomentar a participação feminina em funções de liderança, supervisão, coordenação e gestão;

IV – Combater qualquer forma de discriminação, assédio moral ou assédio sexual;

V – Promover ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e livre de preconceitos;

VI – Incentivar a valorização da diversidade e o respeito às diferenças;

VII – Contribuir para a redução de desigualdades de gênero no ambiente corporativo.

III – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 2º A presente Política observará os seguintes princípios:

I – Igualdade de oportunidades;

II – Não discriminação por motivo de sexo, gênero, maternidade, estado civil ou condição familiar;

III – Respeito à dignidade da pessoa humana;

IV – Transparência e ética nas relações de trabalho;

V – Meritocracia baseada em competências, qualificações e desempenho;

VI – Diversidade e inclusão;

VII – Responsabilidade social corporativa.

IV – DAS PRÁTICAS DE EQUIDADE

Art. 3º A empresa adotará medidas voltadas à promoção da equidade entre mulheres e homens, incluindo:

I – Processos seletivos pautados por critérios objetivos de qualificação e competência;

II – Igualdade de acesso a treinamentos, capacitações e programas de desenvolvimento profissional;

III – Igualdade de oportunidades para promoções e progressão profissional;

IV – Incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança e tomada de decisão;

V – Avaliação periódica das condições de trabalho e da composição do quadro funcional;

VI – Adoção de medidas de conscientização acerca da igualdade de gênero.

Art. 4º A remuneração dos colaboradores observará critérios objetivos relacionados às atribuições do cargo, qualificação técnica, produtividade e desempenho, vedada qualquer diferenciação remuneratória em razão do gênero, observadas as disposições legais aplicáveis.

V – DA PREVENÇÃO E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO

Art. 5º É expressamente vedada qualquer prática de:

I – Discriminação direta ou indireta baseada em gênero;

II – Assédio moral;

III – Assédio sexual;

IV – Retaliação contra colaboradores que realizem denúncias de boa-fé;

V – Condutas ofensivas à dignidade, honra ou integridade dos trabalhadores.

Art. 6º A empresa disponibilizará mecanismos internos para recebimento e apuração de denúncias, assegurando:

I – Sigilo das informações;

II – Preservação da identidade do denunciante, quando possível;

III – Apuração imparcial dos fatos;

IV – Aplicação das medidas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.

VI – DA CONCILIAÇÃO ENTRE TRABALHO E RESPONSABILIDADES FAMILIARES

Art. 7º A empresa buscará, dentro de suas possibilidades operacionais e legais:

I – Promover ambiente favorável à maternidade e à paternidade;

II – Respeitar integralmente os direitos trabalhistas relacionados à gestação, licença-maternidade e licença-paternidade;

III – Evitar práticas discriminatórias relacionadas à gravidez ou à constituição de família;

IV – Estimular relações de trabalho compatíveis com o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

VII – DA CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Art. 8º A empresa promoverá ações educativas voltadas aos seus colaboradores, com o objetivo de:

I – Difundir os princípios desta Política;

II – Orientar sobre prevenção e combate ao assédio;

III – Incentivar o respeito à diversidade;

IV – Fortalecer a cultura organizacional baseada na igualdade de oportunidades.

VIII – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 9º A administração da empresa realizará avaliações periódicas para verificar a efetividade das ações previstas nesta Política.

Art. 10. Sempre que possível, serão observados indicadores relacionados à participação de mulheres no quadro funcional, em cargos de liderança e em ações de capacitação profissional.

IX – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 11. Compete à Diretoria e aos gestores:

I – Garantir a aplicação desta Política;

II – Zelar pelo cumprimento das normas de igualdade de oportunidades;

III – Prevenir e coibir práticas discriminatórias;

IV – Promover ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo.

Art. 12. Compete aos colaboradores:

I – Respeitar os princípios estabelecidos nesta Política;

II – Colaborar para a manutenção de ambiente de trabalho saudável;

III – Comunicar situações de discriminação ou assédio de que tenham conhecimento.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta Política integra as normas internas da empresa e deverá ser observada por todos os empregados, gestores, sócios, prestadores de serviços e terceiros que mantenham relação profissional com a organização.

Art. 14. A presente Política poderá ser revisada periodicamente para adequação à legislação vigente e às necessidades institucionais da empresa.

Art. 15. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação.

Porteirinha, 17 de junho de 2026.


Ueslei de Souza Silva

CPF: ***.***.***-** (Dados pessais ocultados, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – ⁠Lei nº 13.709/2018)

Cargo: Diretor

Empresa: Azzoan ltda

CNPJ: 32.600.680/0001-70