RAZÃO SOCIAL: AZZOAN LTDA
CNPJ: 32.600.680/0001-70
VERSÃO: 1.0
DATA DE APROVAÇÃO: 17/06/2026
RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: UESLEI DE SOUZA SILVA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Programa de Integridade estabelece princípios, diretrizes, mecanismos e procedimentos internos destinados à prevenção, detecção, remediação e combate a atos ilícitos, fraudes, corrupção, irregularidades e desvios de conduta no âmbito da Azzoan ltda.
Art. 2º Este Programa aplica-se a todos os sócios, administradores, empregados, colaboradores, prestadores de serviços, representantes comerciais, parceiros e terceiros que mantenham relacionamento com a empresa.
Art. 3º O Programa fundamenta-se na observância da legislação vigente, especialmente:
I – Constituição Federal;
II – Lei nº 14.133/2021;
III – Lei nº 12.846/2013;
IV – Decreto Federal nº 11.129/2022;
V – Lei nº 8.429/1992;
VI – Consolidação das Leis do Trabalho;
VII – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
VIII – Demais normas aplicáveis às atividades da empresa.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa:
I – Promover cultura organizacional baseada na ética e na integridade;
II – Assegurar conformidade com a legislação;
III – Prevenir fraudes, corrupção e irregularidades;
IV – Estabelecer mecanismos de controle interno;
V – Garantir transparência nas relações comerciais;
VI – Fortalecer a reputação institucional da empresa;
VII – Promover a concorrência leal em processos licitatórios.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Constituem princípios deste Programa:
I – Legalidade;
II – Moralidade;
III – Transparência;
IV – Boa-fé;
V – Impessoalidade;
VI – Responsabilidade corporativa;
VII – Prestação de contas;
VIII – Integridade;
IX – Sustentabilidade empresarial.
CAPÍTULO IV DO COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO
Art. 6º A Alta Administração compromete-se a:
I – Apoiar integralmente o Programa;
II – Destinar recursos compatíveis para sua manutenção;
III – Dar exemplo de conduta ética;
IV – Assegurar a independência das ações de integridade;
V – Promover ambiente de tolerância zero à fraude e corrupção.
CAPÍTULO V DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Art. 7º Todos os integrantes da organização deverão observar:
I – Honestidade e transparência;
II – Respeito à legislação;
III – Urbanidade e respeito mútuo;
IV – Sigilo de informações estratégicas;
V – Proteção do patrimônio da empresa.
Art. 8º É vedado:
I – Oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida;
II – Solicitar ou receber vantagem ilícita;
III – Manipular processos licitatórios;
IV – Fraudar documentos ou registros;
V – Utilizar informações privilegiadas para benefício próprio;
VI – Praticar atos que prejudiquem a Administração Pública.
CAPÍTULO VI DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Art. 9º A empresa adota política de tolerância zero à corrupção.
Art. 10. Nenhum colaborador poderá:
I – Efetuar pagamentos ilícitos;
II – Realizar contribuições irregulares;
III – Oferecer brindes ou vantagens com objetivo de influenciar decisões;
IV – Intermediar vantagens indevidas junto a agentes públicos.
Art. 11. Qualquer contato com agentes públicos deverá observar estritamente a legislação aplicável.
CAPÍTULO VII DOS CONFLITOS DE INTERESSE
Art. 12. Configura conflito de interesse qualquer situação em que interesses particulares possam interferir na atuação profissional.
Art. 13. Todos os colaboradores deverão comunicar imediatamente situações que possam caracterizar conflito de interesse.
CAPÍTULO VIII DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS
Art. 14. A participação em licitações deverá observar:
I – Competitividade leal;
II – Veracidade documental;
III – Transparência;
IV – Cumprimento integral dos editais.
Art. 15. É proibida qualquer prática destinada a:
I – Frustrar o caráter competitivo da licitação;
II – Obter informações privilegiadas;
III – Manipular resultados;
IV – Apresentar documentos falsos.
CAPÍTULO IX DO RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
Art. 16. Fornecedores e parceiros deverão observar padrões éticos compatíveis com este Programa.
Art. 17. Sempre que possível serão realizadas verificações prévias quanto à regularidade fiscal e cadastral dos parceiros comerciais.
CAPÍTULO X DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 18. A empresa realizará avaliação periódica dos riscos de integridade.
Art. 19. São considerados riscos prioritários:
I – Fraudes documentais;
II – Fraudes em licitações;
III – Corrupção;
IV – Conflitos de interesse;
V – Vazamento de informações;
VI – Descumprimento contratual.
CAPÍTULO XI DOS CONTROLES INTERNOS
Art. 20. São adotados os seguintes controles:
I – Conferência documental;
II – Controle financeiro;
III – Controle de contratos;
IV – Controle patrimonial;
V – Arquivamento de documentos;
VI – Segregação de funções quando aplicável.
CAPÍTULO XII DO CANAL DE DENÚNCIAS
Art. 21. A empresa disponibilizará canal para recebimento de denúncias relacionadas a:
I – Corrupção;
II – Fraudes;
III – Assédio;
IV – Discriminação;
V – Descumprimento deste Programa.
Art. 22. As denúncias poderão ser realizadas de boa-fé, sendo vedada qualquer forma de retaliação.
CAPÍTULO XIII DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 23. Recebida a denúncia, será instaurado procedimento interno de apuração.
Art. 24. Será assegurado tratamento imparcial, sigiloso e proporcional.
Art. 25. Confirmada a irregularidade, poderão ser aplicadas medidas disciplinares cabíveis.
CAPÍTULO XIV DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 26. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
Art. 27. Os colaboradores deverão preservar a confidencialidade das informações sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO XV DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Art. 28. A empresa promoverá ações periódicas de capacitação sobre:
I – Ética empresarial;
II – Integridade;
III – Anticorrupção;
IV – Licitações e contratos;
V – Prevenção de fraudes.
CAPÍTULO XVI DO MONITORAMENTO
Art. 29. O Programa será monitorado continuamente.
Art. 30. Serão realizadas revisões periódicas para adequação às alterações legais e regulatórias.
CAPÍTULO XVII DO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
Art. 31. Fica designado como Responsável pelo Programa de Integridade o Sr. Ueslei de Souza Silva, que exercerá as seguintes atribuições:
I – Coordenar a implementação do Programa;
II – Receber denúncias;
III – Elaborar relatórios internos;
IV – Propor melhorias;
V – Monitorar o cumprimento das políticas internas.
CAPÍTULO XVIII DAS SANÇÕES INTERNAS
Art. 32. O descumprimento das disposições deste Programa poderá ensejar:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Rescisão contratual;
IV – Comunicação às autoridades competentes, quando cabível.
CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Este Programa integra o sistema de governança corporativa da empresa.
Art. 34. Todos os colaboradores deverão declarar ciência e concordância com suas disposições.
Art. 35. O Programa permanecerá disponível para consulta interna e poderá ser apresentado a órgãos públicos, entidades fiscalizadoras e comissões de licitação como instrumento formal de integridade corporativa.
Art. 36. Esta norma entra em vigor na data de sua aprovação.
Porteirinha/MG, 17 de junho de 2026.
Nome do representante legal: Ueslei de Souza Silva
CPF: ***.***.***-** (Dados pessais ocultados, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018)
Cargo: Diretor
Razão social: Azzoan ltda
CNPJ: 32.600.680/0001-70